A Medida Provisória n.º 1.110/2022, publicada em 28 de março de 2022, determina que o empregador doméstico passa a ficar obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no 5º dia útil. A Medida Provisória n.º 1.108/2022 traz ainda novas datas para […]