Empregado doméstico passa a receber o salário até o sétimo dia de cada mês, de acordo com medida provisória MP 1.110/2022
A Medida Provisória n.º 1.110/2022, publicada em 28 de março de 2022, determina que o empregador doméstico passa a ficar obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no 5º dia útil.
A Medida Provisória n.º 1.108/2022 traz ainda novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos, vez que os pagamentos de responsabilidade do empregador deverão ser feitos até o dia 20 do mês seguinte, e não mais até o dia 7, como acontece hoje. No entanto, os valores não recolhidos até a data de vencimento ficam sujeitos à incidência de encargos legais e multa.
A Medida Provisória tem força de lei, produzindo efeitos imediatos, portanto, as regras já podem ser aplicadas. No entanto, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no prazo de 120 dias (60 dias, prorrogáveis por mais 60), para ser definitivamente convertida em lei.
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