A Lei 13.986/2020 – Lei do Agro, alterou a Lei 8.929/94, que instituiu a Cédula de Produto Rural, para alterar o seu artigo 12°, para determinar que para validade e eficácia da CPR, deve-se providenciar o registro ou depósito no prazo de até 10 (dez) dias uteis contados da emissão ou aditamento, em entidade autorizada […]