Do registro da CPR em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil
A Lei 13.986/2020 – Lei do Agro, alterou a Lei 8.929/94, que instituiu a Cédula de Produto Rural, para alterar o seu artigo 12°, para determinar que para validade e eficácia da CPR, deve-se providenciar o registro ou depósito no prazo de até 10 (dez) dias uteis contados da emissão ou aditamento, em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários.
Logo, a CPR para “validade e eficácia” depende do registro em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil.
De outro lado, o Conselho Monetário Nacional – CMN emitiu a Resolução CMN n° 4.927, de 24 de junho de 2021, para instituir o seguinte cronograma para o inicio dos registros das CPRs:
“Art. 2º Ficam dispensados o registro e o depósito de Cédula de Produto Rural cujo valor referencial de emissão seja inferior a:
I – R$1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021;
II – R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022; e
III –R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.”
A partir de 1º de janeiro de 2022 toda CPR emitida no valor referencial igual ou acima de R$ 250.000,00 reais, deve ser levada a registro em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários.
A Bolsa de Valores B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, disponibiliza duas opções para o registro da CPR:
Registro indireto: Registre através de um intermediário que ofereça o serviço em nosso ambiente. Esse modelo dispensa a abertura de conta e conexão com a B3, provendo agilidade para aquelas empresas que buscam cumprir a obrigatoriedade do registro e querem contar com a expertise de um terceiro que faz a gestão do produto em nosso ambiente.
Registro direto: Voltado àquelas empresas que desejam se tornar agentes de registro de suas próprias CPRs ou de terceiros, realizando a gestão ativa desses registros em nosso ambiente.
Portanto, urge que a CPR seja levada a registro, no prazo de 10 (dez) dias úteis, em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil, sob pena de perder sua validade e eficácia.
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