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STF permite terceirização de atividades-fim de empresas

31/08/2018

A discussão sobre a terceirização de atividade-fim encerrou-se ontem (30). Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a terceirização de atividade-fim não viola a Constituição Federal.

Esta decisão respalda a livre iniciativa dos empresários cuja liberdade de organizar e negociar suas atividades não sofrerá sanções do Estado, tampouco do Poder Judiciário, o qual terá de julgar ações dessa natureza de acordo com a decisão proferida pelo STF. A decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 ressaltou a modernização das relações de trabalho, ampliando a força da Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017).

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