Quem paga a dívida do falecido?
Essa é uma dúvida muito frequente dos credores e também dos familiares: quem pagará as dívidas do devedor falecido?
Os filhos e a viúva podem ser responsabilizados? A resposta é negativa.
A legislação brasileira não permite a responsabilização dos herdeiros pelos débitos deixados pelo falecido. Nesse sentido, o artigo 1.792 do Código Civil prevê expressamente que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.
Em termos práticos, quem paga a dívida do falecido são bens por ele deixados.
O inventário é o procedimento jurídico obrigatório para apurar o patrimônio (ativo) e as dívidas (passivo) da pessoa falecida, chamado de espólio.
Ao final do inventário, se sobrar saldo, este é divido entre os herdeiros. Porém, se o falecido não tiver bens, ou as dívidas forem maiores que os bens, os credores não conseguirão receber e arcarão com o prejuízo.
Por isso é tão importante para as empresas fazer a análise de crédito, para mensurar os riscos e conseguir reduzir a inadimplência. A prevenção de riscos e o planejamento de ações com uma consultoria jurídica empresarial pode minimizar os impactos das dívidas e recuperar o crédito da empresa.
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