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A importância das cooperativas para o sucesso do agronegócio brasileiro

14/08/2026

Dr. Nilberto Rafael Vanzo Junior – Advogado OAB/PR 48.457

Se você é cooperado, provavelmente já percebeu que sua cooperativa é muito mais do que um simples canal de comercialização. Ela é uma estrutura jurídica pensada para proteger, organizar e fortalecer sua atividade rural. Entender os fundamentos legais e o papel institucional do cooperativismo ajuda a compreender por que esse modelo se tornou o principal pilar de sustentação da economia do agronegócio no Brasil.

O marco legal do cooperativismo

O cooperativismo brasileiro tem sua origem legal em 1971, com a promulgação da Lei nº 5.764, que instituiu a política nacional do cooperativismo e definiu o regime jurídico das sociedades cooperativas. Essa lei estabeleceu as bases que regulam até hoje a constituição, o funcionamento e a relação entre as cooperativas e seus associados.

Segundo a regulação legal, as cooperativas são classificadas como sociedades de pessoas, constituídas para exercer uma atividade econômica em benefício comum dos associados, e não sociedades de capital como as empresas tradicionais. Essa distinção é importante: significa que a cooperativa existe para atender aos interesses coletivos de quem a compõe, e não para gerar lucro a terceiros investidores.

A legislação também define as exigências para obtenção de autorização de funcionamento e regula os direitos e obrigações recíprocos entre a cooperativa e cada cooperado. Conhecer esses direitos e obrigações é parte essencial da participação responsável na vida cooperativa.

Representação institucional: como as cooperativas se organizam
As cooperativas contam com entidades de representação em nível estadual e nacional. No Paraná, por exemplo, essa representatividade é exercida pela Ocepar (Organização das Cooperativas do Paraná), enquanto em âmbito nacional o papel cabe à OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras).

Além disso, por serem reconhecidas como categoria econômica, e tendo a categoria de trabalhadores organizada em sindicato, as cooperativas integram o chamado “Sistema S”, por meio do Sescoop (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo). O objetivo do Sescoop é qualificar profissionalmente associados e trabalhadores, fortalecendo a capacitação técnica e de gestão dentro do universo cooperativista.

O Sistema S é formado por instituições de direito privado sem fins lucrativos, voltadas à assistência social, à profissionalização por meio do ensino e ao apoio à produtividade. É mantido por contribuições das próprias empresas e cooperativas, sem depender de recursos governamentais, o que garante certa autonomia na condução de suas atividades educacionais e assistenciais.

Gestão profissionalizada como diferencial competitivo

Um dos aspectos que mais evoluiu ao longo das décadas foi a qualidade da gestão administrativa das cooperativas. Com o passar do tempo, o setor alcançou elevado grau de profissionalismo, contribuindo diretamente para o desenvolvimento positivo do agronegócio como um todo.

Essa gestão responsável trouxe benefícios concretos para os associados, permitindo agregar valor econômico às atividades rurais e ir além da simples exploração agropecuária tradicional. Um exemplo prático dessa evolução é a diversificação produtiva viabilizada pelas cooperativas: a instalação de aviários para criação de frangos, pocilgas e chiqueiros para criação de suínos, e açudes para a criação de peixes.

Essas atividades, quando desenvolvidas na forma de integração, propiciam maior eficiência na exploração das propriedades rurais e geram maior lucratividade para os cooperados. É esse modelo de gestão profissionalizada, aliado à força coletiva do cooperativismo, que tornou o sistema cooperativista cada vez mais forte, e junto com ele, os próprios associados.

Por que o fortalecimento institucional importa para você, cooperado

Para além dos benefícios econômicos diretos, a importância das cooperativas nas atividades rurais vai muito além do fortalecimento financeiro individual de cada associado. O sistema cooperativista é vital para a manutenção e o desenvolvimento do setor como um todo, especialmente no que diz respeito ao enfrentamento de políticas públicas que possam, eventualmente, enfraquecer as atividades do agronegócio.

Isso significa que, ao fazer parte de uma cooperativa, você não está apenas otimizando sua produção individual: está integrando uma estrutura coletiva de representação capaz de defender os interesses do setor perante o poder público e a sociedade.

Cinquenta e cinco anos de história e o papel das novas gerações

Instituído por lei em 1971, o cooperativismo brasileiro já superou mais de cinco décadas de obstáculos para o desenvolvimento das atividades rurais no país. Esse percurso histórico precisa ser reconhecido, sobretudo pelas novas gerações de empresários rurais, como uma conquista da sociedade de pessoas de direito privado, essencial para a consolidação do agronegócio como a maior atividade econômica geradora de riquezas para o Brasil.

Para os cooperados de hoje e para quem está assumindo a gestão de propriedades rurais nas próximas gerações, compreender essa trajetória jurídica e institucional é fundamental. Não se trata apenas de cumprir formalidades legais, mas de reconhecer o valor estratégico da cooperativa como instrumento de força coletiva, profissionalização e defesa do setor.

O cooperativismo consolidou-se, ao longo de mais de cinco décadas, como pilar de sustentação da economia do agronegócio brasileiro. A solidez desse modelo resulta da combinação entre um arcabouço jurídico bem definido desde 1971, uma estrutura de representação institucional consistente e uma gestão administrativa cada vez mais profissionalizada.

Para o cooperado, participar ativamente desse sistema significa fazer parte de uma estrutura que protege, qualifica e fortalece sua atividade rural, individual e coletivamente. Conhecer os fundamentos legais e institucionais do cooperativismo é, portanto, um passo importante para valorizar ainda mais o papel da sua cooperativa dentro do agronegócio nacional.

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