Como prevenir o assédio moral no trabalho?

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o volume de ações que discutem assédio moral aumenta consideravelmente a cada ano. O assédio moral é caracterizado pela exposição a situações humilhantes e constrangedoras, mas para a efetiva caracterização é necessário que a conduta seja repetitiva e prolongada.
O assédio moral encontra como meio de manifestação as palavras, atos e gestos que firam a integridade física ou psíquica de cada um, e podem ocorrer de forma direta ou indireta.
Não há lei que regule ou tipifique o assédio moral, porém a Justiça do Trabalho já tem se posicionado quanto ao tema, independentemente da existência de lei que regule.
As ações judiciais que discutem a ocorrência de assédio moral no ambiente laboral, em suma buscam a reparação por danos morais e materiais e reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
E assim, diante de um cenário em que as situações de assédio só aumentam, questiona-se o que fazer para evitá-lo?
Os empregadores podem tomar medidas preventivas de modo a evitar o assédio, tais como: orientar e treinar os trabalhadores a respeito do assédio moral; treinar e capacitar os gestores para administrar os conflitos; elaborar normas internas que regulem situações caracterizadoras de assédio moral, bem como a responsabilização do empregado que violar as regras de empresa; criar canais, orientar e incentivar as denúncias de eventuais assédios cometidos por colegas ou superiores; garantir que o estilo de gestão e as práticas de administração de pessoal sejam aplicadas com isonomia a todos os trabalhadores; oferecer apoio psicológico e orientação aos trabalhadores que se julguem vítimas; e, por fim, acompanhar rigorosamente o clima organizacional a fim de identificar eventuais conflitos, de modo a incentivar as boas relações no ambiente de trabalho, proporcionando um clima mais harmonioso.
Assim, sugerimos aos empresários que busquem em suas assessorias jurídicas, bem como na cartilha Pare e Repare: por um ambiente de trabalho + positivo, produzida pelo Tribunal Superior do Trabalho, o conhecimento necessário a fim de prevenir práticas de assédio moral no ambiente laboral.
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