O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, sobre a taxa SELIC recebida através da repetição de indébito tributário. Ocorre que, instado a se manifestar, o STF modulou os efeitos do julgamento, determinando que a decisão somente terá efeitos a partir […]