Matéria publicada pela Secretaria de Comunicação Social do TST em setembro de 2022 informa que uma gestante em trabalho intermitente teve reconhecido o direito à estabilidade provisória no emprego após deixar de ser convocada pelo empregador, em decisões em 1o e 2o graus, não sendo acolhido pela 3a Turma do TST o agravo de instrumento […]