Supremo invalida pontos da lei dos motoristas
O Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarou como inconstitucionais pontos relevantes da Lei 13.103/2015.
As inconstitucionalidades foram declaradas em relação a três pontos, são eles: o fracionamento intervalar, tempo de espera e descanso em movimento.
O Supremo considerou inconstitucional o artigo que permitia o fracionamento dos intervalos entre jornadas diárias e o intervalo entre uma semana e outra, por entender que o fracionamento impacta diretamente na recuperação física e reflete diretamente na segurança rodoviária.
O descanso realizado com o veículo em movimento também foi rechaçado pelo Supremo, entendendo os Ministros que a trepidação do veículo, buracos nas estradas, barulhos, etc., são situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessita para um repouso completo.
Já no que diz respeito ao tempo de espera, o Supremo declarou inconstitucional o trecho da lei que excluía da jornada de trabalho o tempo em que o motorista ficava aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o tempo gasto com a fiscalização da mercadoria, por entender que a lei neste aspecto trazia prejuízo direto ao trabalhador.
A certidão de julgamento já foi publicada em julho do ano corrente, e para alguns empregadores há a necessidade de se reorganizar internamente quanto às novas rotinas de trabalho da categoria de motoristas.
Assim, sugeríamos aos empregadores que busquem em suas assessorias as orientações necessárias para a completa adequação e minimização de eventuais passivos decorrentes da nova decisão.
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