Superior Tribunal de Justiça vai julgar a contribuição para o sistema “S” e a exclusão do ICMS ST da base de cálculo do PIS e da COFINS
O Superior Tribunal de Justiça, pautou para o mês de novembro de 2023, ao menos dois temas tributários com grande repercussão para a maioria das empresas brasileiras.
O primeiro tema que merece destaque é o Tema no. 1.079, que limita a contribuição obrigatória que as empresas devem pagar ao chamado Sistema “S”. O objetivo da demanda judicial para as empresas é limitar a cobrança das referidas contribuições ao teto de 20 salários mínimos. As decisões de tribunais inferiores tem sido as mais variadas, posicionando-se hora favoráveis à limitação, ora contrárias. A decisão do referido tema deverá por um ponto final na controvérsia, seja em favor das empresas (com a limitação através do teto de 20 salários mínimos), seja em favor do governo, mantendo-se a regra de cobrança sem limitação atualmente adotada pela Receita Federal.
Outro tema de destaque que se encontra pautado para o mês de novembro é a exclusão do ICMS-ST, da base de cálculo do PIS e da COFINS pelo contribuinte substituído. Tal tema também tem gerado bastante controvérsia em decisões dos tribunais inferiores, pois caso venha a ser julgado ilegal a inclusão do ICMS-ST na base de cálculo das contribuições do PIS/COFINS estaremos diante de um pagamento indevido das referidas contribuições passíveis de serem ressarcidas pelos contribuintes.
É importante salientar, que diante da possibilidade de modulação de efeitos das decisões, a partir do início do julgamento, a necessidade dos contribuintes ingressarem com medidas judiciais para proteger e assegurar seus direitos para o caso de uma decisão que lhes seja favorável em referidos temas o que protegerá, em caso de modulação, somente os que ingressaram com tais medidas.
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