STF entende que a tarifação de dano extrapatrimonial trabalhista deve ser utilizada como parâmetro, mas não como teto
A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e outros, buscaram por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionar a constitucionalidade do artigo 223-A e 223-G da Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista, o qual estabeleceu o salário do ofendido como base de cálculo para a fixação de limites da indenização a ser paga a título de dano moral extrapatrimonial. O texto classifica as ofensas com base na gravidade do dano causado, em leve (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes).
Os autores, em suma, entendem e defendem que não é possível o Poder Judiciário ficar limitado em sua atuação com a fixação de tetos e parâmetros a serem observados pelos julgadores no momento de arbitrar valores a título de dano moral extrapatrimonial, bem como que tal tarifação fere os incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal e o principio da isonomia, na medida em que empregados que venham a sofrer os mesmos danos, recebam valores distintos, considerando o valor de seus salários, o que ofende o inciso XXVII do artigo 7º da Constituição Federal.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência parcial das ações. Para ele, os critérios de quantificação da reparação previstos no artigo 223-G da CLT poderão orientar os magistrados trabalhistas na fundamentação da decisão. Por isso, o dispositivo não deve ser considerado totalmente inconstitucional. A posição dele foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Assim, O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, que as indenizações por danos morais trabalhistas podem ultrapassar o limite de valor estabelecido na CLT. Em julgamento no plenário virtual, prevaleceu o entendimento de que os valores estabelecidos pela lei devem ser tidos como parâmetro, e não como teto. O julgamento foi encerrado na sexta-feira (23/6).
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