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STF decide dispensar justificativa para demissão sem justa causa

15/07/2023 - Dra. Rafaela Caroline Uto Tibola - Advogada OAB/PR n. 69.729

O Supremo Tribunal Federal validou, em 26/05/2023, um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o qual permite demissões sem justa causa no Brasil.

A discussão referia-se ao fato de que em 1996 o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso rompeu com a Convenção 158 da OIT, que previa a obrigatoriedade de empregadores formalizarem motivos para demitir todos os seus funcionários.

Pouco após a publicação do decreto, no início de 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e a Central Única dos Trabalhadores acionaram o Supremo, alegando que, antes de produzir efeitos, a saída do país da convenção teria, necessariamente, de passar pelo Poder Legislativo.

A maioria dos ministros do STF entendeu que a saída do Brasil de tratados internacionais é, sim, uma decisão que cabe ao Congresso Nacional, porém o entendimento é que a decisão só deve valer para casos futuros, não alcançando o decreto de FHC, nem outras revogações ditadas por decreto presidencial.

O julgamento sobre o assunto durou mais de 25 anos no Supremo, e com a decisão, continuam valendo as regras atuais que permitem a demissão sem justa causa desde que o trabalhador seja indenizado com uma multa de 40% do valor total do seu fundo de garantia.

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