STF considera válida cobrança de contribuição assistencial
O Supremo Tribunal Federal recentemente julgou que a contribuição assistencial destinada aos sindicatos é devida não só pelos empregados filiados, como também pelos não filiados.
Em suma, a decisão menciona a necessidade do financiamento das atividades sindicais, especialmente no que diz respeito às negociações coletivas, considerando que a assistência é prioritariamente destinada ao custeio das negociações, as quais abrangem todos os trabalhadores independentemente de filiação ou não.
Após a conclusão do julgamento, foi fixada a seguinte tese: “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
Assim, diante das alterações e impactos que referida decisão pode gerar, entendemos necessário orientar os empregadores que busquem observar a existência do direito a oposição nos instrumentos coletivos que tiverem previsão de contribuição assistencial imposta a todos os empregados, bem como que busquem o esclarecimento necessário em suas assessorias, a fim de evitar eventuais passivos.
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