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Sobre como garantir o crédito concedido nas operações comerciais

14/03/2022 - Nilberto Rafael Vanzo - OAB/PR 33.151-B

As relações comerciais devem ser presididas por contratos escritos ou verbais, e ainda, em certas atividades informais, pelas normas internas do direito consuetudinário (relações derivadas dos usos e costumes).

Os títulos de crédito também ganham destaque nas relações mercantis, contudo a segurança do crédito, quando rompida a boa-fé, fica sujeita à segurança jurídica.

Porém, para melhor proteção do crédito e visando a obtenção de maior segurança jurídica, é necessário que além da eficaz avaliação preventiva para concessão do crédito, é necessário que o credor elabore os contratos comerciais, e emita os títulos de crédito empregando técnica qualificada.

Importante salientar a necessidade de se revestir as operações de crédito, instituindo garantias creditícias subsidiárias, como por exemplo a hipoteca de primeiro grau, o aval ou fiança, além de outras garantias aqui não mencionadas.

É recomendável, pois, a fixação de garantias de crédito subsidiárias, visto o que o que garante o crédito do credor são os bens do devedor!

Entretanto, havendo necessidade de acionamento do poder judiciário para o resgate do valor do crédito, a presença das garantias subsidiárias estabelecidas, permitirão ao credor melhor defender-se das várias possibilidades protelatórias empregadas no processo judicial por devedores inadimplentes.

Assim, recomenda-se aos gestores empresariais o emprego preventivo de todos os meios adequados disponíveis para melhor assegurar o recebimento dos créditos concedidos nas operações comerciais.

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