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Retorno da gestante ao trabalho presencial

17/03/2022 - Aline Cornelissem - OAB/PR 104.696

Recentemente foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, a lei que prevê a volta das gestantes ao trabalho presencial. As novas regras alteram a Lei 14.151, de maio de 2021, que determinava o afastamento do regime presencial para as gestantes durante a pandemia, sem prejuízos ao salário.

A nova lei 14.311/2022 trouxe maior segurança jurídica ao empregador em alguns aspectos, como exemplo a possibilidade de alteração de função da gestante, nos casos em que a função originária não é compatível com trabalho a distância ou teletrabalho.

Ainda, a lei também antevê que, salvo o empregador faça a opção de manter a gestante em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deve retornar às atividades presenciais em algumas hipóteses, são elas:

1) quando ocorrer o fim do estado de emergência em saúde pública;

2) quando a gestante estiver com o ciclo vacinal completo, ou seja, duas doses de vacina, conforme as definições do Ministério da Saúde;

3) quando a gestante recusou a vacinação, porém assinar um termo de responsabilidade de livre consentimento para o exercício de suas atividades presenciais.

Considerando as hipóteses trazidas pela nova lei, sugere-se que sejam respeitadas rigorosamente todas as novas regras e que o retorno às atividades seja realizado observando a saúde e segurança de todas as gestantes.

Por fim, para viabilizar o retorno às atividades, de forma segura, sugere-se que todas as gestantes afastadas sejam convocadas para uma triagem inicial e após realizem o retorno às atividades.

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