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Recuperação judicial e falência – alteração legislativa

18/06/2021 - Nilberto Rafael Vanzo - OAB/PR 33.151-B

A legislação que regula a Recuperação Judicial e a Falência foi alterada pela lei n.º 14.112, de 24 de dezembro de 2020, com o objetivo preservar a atividade empresária e a manutenção do emprego.

Os benefícios introduzidos pela nova lei em favor da empresa que apresenta frágil saúde financeira é louvável. Porém, os critérios exigidos para a concessão da medida recuperatória devem ser avaliados com excessivo cuidado pelo magistrado, a fim de se evitar prejuízo para o credor.

Para compreensão do credor destaca-se, entre outras implicações negativas, que em caso de deferimento da falência ou da recuperação judicial, haverá a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, como também a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial.

É aconselhável, portanto, ao credor envidar todos os cuidados necessários para a proteção do crédito concedido, para garantir o recebimento no prazo certo de vencimento.

A Vanzo Advogados sugere, pois, aos gestores empresariais que atualizem os seus sistemas de crédito e cobrança, com o apoio técnico de suas assessorias jurídicas, e assim o fazendo resguardem o recebimento de seus ativos.

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