Receita Federal condena primeira empresa com base na Lei Anticorrupção
A Corregedoria da Receita Federal condenou a primeira empresa com base na Lei Anticorrupção. Por tentativa de suborno a um funcionário do órgão, a THN Fabricação de Auto Peças Brasil terá de pagar R$ 552 mil. É a primeira condenação feita por uma autarquia do Ministério da Fazenda com base nessa lei.
A decisão foi publicada na última segunda-feira (8/10) no Diário Oficial da União, assinada pelo ministro da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia. Na Receita Federal, o órgão responsável pela coordenação e aplicação da lei é a Divisão de Responsabilização de Entidades Privadas (Dires) da Corregedoria.
Foi constatado que a empresa ofereceu vantagem indevida a um servidor da Receita, o que caracterizaria uma infração ao art. 5º, inciso I, da Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção. A denúncia foi apresentada pelo próprio servidor público, que não aceitou a vantagem. Ao mesmo momento em que o incidente foi notificado à Receita, a Polícia Federal também foi comunicada para possível apuração criminal.
Além da multa, a empresa terá de publicar a decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação. Outros processos com sugestão de aplicação de penalidades já foram concluídos pela Dires e aguardam parecer jurídico da Procuradoria Geral da Fazenda e a assinatura do Ministro da Fazenda.
Consta na Junta Comercial de São Paulo que a THN é uma empresa de autopeças coreana, fornecedora de montadoras como Hyundai e Kia. A multinacional, que tem presença em 13 países, está localizada em Piracicaba, onde montou uma fábrica em 2010. Juntamente a outras 10 empresas, a THN obteve isenção de impostos e taxas por 20 anos para fazer parte do polo automotivo da cidade.
Compliance
O advogado José Fernando Marucci, da Vanzo Advogados, explica que a Lei 12.846/2013 institui que “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica serão considerados para a aplicação das sanções administrativas”, de acordo com o parágrafo VII do artigo 7°. “Em outras palavras, a implantação do Compliance atende perfeitamente a esta exigência. Portanto, as empresas devem fazê-lo, preferencialmente de forma ampliativa. Isto é, com mapeamento dos riscos que possam de alguma forma atingir os gestores no âmbito criminal”, observa.
Adaptado de: Jota, 15/10/2018
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