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Horas “in itinere” após a reforma trabalhista

30/08/2022 - Rafaela Caroline Uto Tibola - OAB/PR 69.729

A Reforma Trabalhista alterou significativamente o entendimento relativo às horas decorrentes do tempo de deslocamento do empregado de sua residência até o trabalho e do trabalho de volta para casa, chamadas de horas in itinere.

No entanto, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, em alguns casos, estão determinando o pagamento de referidas horas, pois as consideram tempo a disposição do empregador.

Os fundamentos para contrariar a lei e determinar o pagamento de horas de deslocamento aos trabalhadores são os mais diversos, dentre eles estão, a afirmação de que as horas de trajeto já haviam se incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, nulidade de cláusulas coletivas que versam sobre a vedação de pagamento de horas de trajeto, dentre outras.

Tais decisões geram enorme insegurança jurídica, haja vista a total inobservância dos Tribunais quanto ao que dispõe a legislação que regula o tema.

Assim, considerando que para algumas atividades econômicas a “volta da condenação ao pagamento de horas de deslocamento (in itinere) ”, pode significar grandes passivos, a Vanzo Advogados sugere aos empregadores que acompanhem rigorosamente as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho e busquem em suas assessorias as melhores estratégias de enfrentamento.

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