ANPD e a fiscalização no cumprimento à LGPD

O ano de 2021 foi tumultuado por ataques hackers e grandes vazamentos de dados pessoais, sendo que alguns vazamentos paralisaram serviços como ConecteSUS, sistemas judiciários, sistemas governamentais ou afetaram empresas de nível nacional ou internacional.
Anteriormente, publicamos que o ano de 2022 seria movimentado para o setor da proteção de dados no Brasil, principalmente pelo fato de que a ANPD, em 2021, “preparou o terreno” para iniciar uma série de fiscalizações.
Em outubro de 2021, a ANPD publicou a Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, a qual aprovou o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade.
O regulamento estabelece os procedimentos inerentes ao processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Com a publicação dessa resolução ao final de 2021, a promessa para 2022 era de um ano com intensas fiscalizações acerca do cumprimento da legislação. E assim, nesta última quarta-feira (20/04/2022), a ANPD publicou uma Nota de Esclarecimento, informando estar ciente da Portaria da Receita Federal do Brasil nº 167, de 14 de abril de 2022, através da qual a Receita Federal autorizou a SERPRO a disponibilizar acesso, para terceiros, de dados e informações detidos pela RFB, inclusive mediante o pagamento de uma “taxa de operacionalização”.
Ou seja, a portaria além de autorizar o compartilhamento ilícito de dados pessoais tais como CPF, nome, certidão de nascimento e óbito, telefone e dados de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), prevê a venda dos referidos dados, visto que o acesso aos mesmos se dá mediante o pagamento de uma taxa, violando explicitamente o que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados.
Dessa forma, diante do cenário posto pela Receita Federal, a ANPD instaurou um processo administrativo de fiscalização, podendo inclusive suspender o compartilhamento de dados entre Receita Federal, SERPRO e terceiros, desde que verificada a ofensa à LGPD ou à privacidade dos titulares.
Logo, podemos ver, que, de fato, a ANPD inicia o ano de 2022 com o radar ligado para toda e qualquer ofensa à LGPD ou aos direitos dos titulares, sendo certo que as fiscalizações ocorrerão com as empresas públicas ou privadas que violarem a proteção de dados. Por isso, é de suma importância que as empresas efetuam suas adequações à Lei Geral de Proteção de Dados.
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