A síndrome de burnout como doença ocupacional
A Organização Mundial da Saúde, na sua 72ª Assembleia Mundial, classificou, como sendo ocupacional, a doença de Burnout, conhecida como a doença do esgotamento. A nova classificação passou a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
O Ministério da Saúde do Brasil define a Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional como sendo o “distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade”.
Os principais sintomas da Síndrome de Burnout são: “cansaço excessivo, dor de cabeça frequente, alteração no apetite, insônia, dificuldade de concentração, sentimentos de fracasso e insegurança, negatividade constante, sentimentos de derrota e desesperança, sentimentos de incompetência, alterações repentinas de humor, isolamento, fadiga, pressão alta, dores musculares, problemas gastrointestinais, alteração nos batimentos cardíacos”.
O diagnóstico da Síndrome de Burnout é feita por psicólogo ou psiquiatra, que prescreverão o tratamento melhor indicado.
A simples análise da definição da Síndrome de Burnout e a identificação dos seus sintomas geram alerta e grande preocupação para os gestores de pessoas e para os médicos do trabalho e equipes do SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, visto que a alegação pessoal do colaborador de ser portador dos sintomas caracterizadores da Síndrome de Burnout, e, provavelmente, ensejará presunção de verdade em desfavor da empresa, que arcará com os prejuízos decorrentes do afastamento do colaborador em razão de doença ocupacional.
Portanto, a Vanzo Advogados orienta os gestores empresariais a consultarem seus assessores jurídicos para que façam a devida análise, e para que auxiliem na definição de estratégias jurídicas, objetivando o enfrentamento de mais esse possível ônus que será imposto às empresas, de forma indevida.
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