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A redução da jornada semanal de trabalho para quatro dias

14/07/2021 - Nilberto Rafael Vanzo - OAB/PR 33.151-B

A duração da jornada de trabalho no Brasil, de acordo com a prescrição do artigo 7º, início XIV, da Constituição Federal, é de oito horas diárias, e quarenta e quatro semanais.

A prorrogação da jornada de trabalho diária é de no máximo duas horas, as quais são devidas como horas extraordinárias à base de acréscimo de cinquenta ou cem por cento.

Alguns países da Europa e Estados Unidos avaliam a possibilidade de redução da jornada semanal de trabalho para quatro dias, sob o argumento de que tendo os colaboradores mais tempo livre para o seu lazer haveria redução nos seus níveis de estresse, e assim, consequentemente, haveria também ganho de produtividade.

Para nós da Vanzo Advogados a discussão em torno do tema tem o objetivo da geração de emprego, visto que as demandas que surgiriam em decorrência da redução da jornada semanal de trabalho para quatro dias, obrigaria a criação de turnos de trabalho.

Assim, sugerimos aos profissionais de Gestão de Pessoas – RH que iniciem o debate sobre o assunto com suas assessorias jurídicas, visto que em breve os movimentos sindicais reivindicarão aqui no Brasil a redução da jornada semanal de trabalho para quatro dias.

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